Os atestados tem uma característica em
comum: emissão em datas especiais, como carnaval, semana santa,
carnatal, final de ano, São João. "As empresas começam a
desconfiar quando o funcionário entrega atestados repetidos em curto
espaço de tempo e nessas datas específicas", diz Lindinalda
Rocha, diretora administrativa da Nutrivida. No último semestre, a
empresa rastreou cinco atestados, três deles supostamente emitidos
por médicos do hospital Santa Catarina. Todos eram falsos.
Ela supõe que muitas empresas sequer percebem os indícios de fraude. "Algumas tem mais facilidade de perceber, estão mais atentas, outras não. Nós como somos da área de saúde, e eu já trabalhei no Walfredo Gurgel, temos mais facilidade. Conheço os médicos e fica fácil identificar uma fraude", diz ela.
A empresária também acredita na existência de uma rede articulada, até pelos depoimentos que já ouviu. "Às vezes você percebe ações de cadastro de pessoas no pronto-socorro apenas para dar respaldo a fraude, quando você procura detalhar esse atendimento não acha nada. E isso caracteriza formação de quadrilha", disse ela.
Ela acredita que enquanto as empresas e órgãos públicos não se unirem para punir os maus profissionais esse esquema fraudulento não para. "Hoje eu recebo um atestado já vou checar a veracidade, não confio em tudo porque a fraude é gritante". A reportagem da TRIBUNA DO NORTE também ouviu relatos de um outro lado da moeda. De pacientes que são realmente consultados, mas alteram datas e número de dias da licença. E de médico que por - amizade, ou por algum tipo de favorecimento - emitem atestados falsos.
O presidente do Cremern evitou citar nomes, mas confirmou que entre os processos de falsificação de atestados, existem processos cujo investigado é o médico. "Não existe protecionismo. O médico que ferir o Código de Ética será punido". Jeancarlo Fernandes afirmou que a entidade está atenta ao artigo 80, do Código de Ética Médica.
Esse artigo veda ao médico expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade. "Os casos que chegam ao conselho denunciando a falsidade de atestados estão sendo apurados e, se confirmada a prática, o médico vai ser penalizado", disse. O uso de atestado falso configura crime, com pena de até 2 anos. Além disso, a empresa pode demitir por justa causa.
Ela supõe que muitas empresas sequer percebem os indícios de fraude. "Algumas tem mais facilidade de perceber, estão mais atentas, outras não. Nós como somos da área de saúde, e eu já trabalhei no Walfredo Gurgel, temos mais facilidade. Conheço os médicos e fica fácil identificar uma fraude", diz ela.
A empresária também acredita na existência de uma rede articulada, até pelos depoimentos que já ouviu. "Às vezes você percebe ações de cadastro de pessoas no pronto-socorro apenas para dar respaldo a fraude, quando você procura detalhar esse atendimento não acha nada. E isso caracteriza formação de quadrilha", disse ela.
Ela acredita que enquanto as empresas e órgãos públicos não se unirem para punir os maus profissionais esse esquema fraudulento não para. "Hoje eu recebo um atestado já vou checar a veracidade, não confio em tudo porque a fraude é gritante". A reportagem da TRIBUNA DO NORTE também ouviu relatos de um outro lado da moeda. De pacientes que são realmente consultados, mas alteram datas e número de dias da licença. E de médico que por - amizade, ou por algum tipo de favorecimento - emitem atestados falsos.
O presidente do Cremern evitou citar nomes, mas confirmou que entre os processos de falsificação de atestados, existem processos cujo investigado é o médico. "Não existe protecionismo. O médico que ferir o Código de Ética será punido". Jeancarlo Fernandes afirmou que a entidade está atenta ao artigo 80, do Código de Ética Médica.
Esse artigo veda ao médico expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade. "Os casos que chegam ao conselho denunciando a falsidade de atestados estão sendo apurados e, se confirmada a prática, o médico vai ser penalizado", disse. O uso de atestado falso configura crime, com pena de até 2 anos. Além disso, a empresa pode demitir por justa causa.
Fonte:
http://tribunadonorte.com.br/noticia/atestados-medicos-falsos-e-faceis/179329
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