sábado, 27 de agosto de 2011

Modernidade proibida


Conselho Federal de Medicina bane internet e teleatendimento

Enquanto o mundo caminha para a telemedicina, o teleatendimento e a possibilidade de que sensores monitorem continuamente os pacientes e enviem resultados para seus médicos pelo telefone celular, o Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu adotar uma postura absolutamente conservadora.
Em sua resolução nº 1.974/2011, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta- feira, o órgão detalha os critérios que devem ser observados na elaboração de anúncios e no relacionamento dos médicos "com a imprensa e a sociedade", o que inclui os pacientes.
E a internet, as redes sociais e outras formas de interação modernas, como os celulares, são praticamente descartados desse relacionamento médico-paciente.

Telessaúde
Inúmeras pesquisas e desenvolvimentos trabalham no sentido contrário, permitindo, por exemplo, que a assistência médica de alta qualidade possa chegar a localidades onde não existem médicos. O próprio Governo Federal possui um programa desse tipo, chamado Programa Telessaúde Brasil.

Em São Paulo, o programa Telemedicina para Diabéticos está divulgando o atendimento dos pacientes pela internet. E a Universidade de São Paulo (USP) está desenvolvendo um projeto que permite que os aparelhos auditivos sejam ajustados pela internet.

Na Califórnia, Estados Unidos, já está em testes um sistema de teleconsultas para atender pacientes psiquiátricos pela internet. Aqui no Brasil, o esforço é no uso das redes sociais para prevenir o uso de drogas, o que sempre exige um acompanhamento especializado "por trás da internet".

Medicina à distância
Segundo o próprio órgão, o grande destaque da medida é "a proibição de assistência médica a distância (por internet ou telefone, por exemplo) [e] a vedação ao anúncio de determinados títulos e certificados" obtidos em cursos feitos pelo médico.
Nas redes sociais, assim como em outros meios, o médico não poderá nem mesmo divulgar endereço e telefone do seu consultório ou clínica.
A nova resolução proíbe expressamente que médicos e instituições médicas ofereçam serviços de teleatendimento a pacientes e familiares, o que inclui os atendimentos realizados pela internet ou por telefone.

Visão holística
Outra medida questionável é um reforço ao aspecto de especialidade do médico.
Enquanto os maiores cientistas da área falam em "medicina holística", ou "medicina sistêmica", em que o paciente deve ser visto como um todo, incluindo suas questões psicológicas e até religiosas, a resolução reforça a visão do homem como um amontoado de órgãos - e, para o CFM, não parece razoável que um médico entenda de mais do que um órgão.

Assim, fica proibida a divulgação pelo médico de qualquer título, incluindo diplomas de pós-graduação, que não digam respeito especificamente à sua especialidade. Aparentemente, não se aceita a existência de médicos "especialistas em seres humanos".
Embutida nessa decisão está uma desconsideração de um fenômeno crescente e já detectado pela comunidade científica: pacientes bem-informados, graças sobretudo à internet, não enxergam mais o médico como "o especialista", um ser etéreo que teria todas as respostas sobre a sua pretensa especialidade e, respaldado naqueles diplomas específicos, um poder de decisão completo e cabal sobre o tratamento e a vida do paciente - os pacientes querem, cada vez mais, participar do processo de tratamento.

Inovação reprimida
A inovação dos profissionais também é coibida no item que veda a divulgação de "método ou técnica não aceito pela comunidade científica" - sem precisar como se avalia a aceitação pela comunidade científica.
Todos os tratamentos inovadores encontram adeptos e, via de regra, uma grande resistência por parte da maioria dos médicos, afetos a permanecerem com as velhas práticas, muitas vezes pressionados pela aquisição de aparelhos caros em suas clínicas e hospitais, que não podem ser deixados de lado da noite para o dia.
Só no município do Rio de Janeiro, um levantamento da Fundação Oswaldo Cruz listou mais 70 terapias alternativas praticadas por médicos.
E, na maior pesquisa já realizada até hoje sobre o tema, cientistas demonstram que os futuros médicos querem aprender mais sobre terapias alternativas e complementares.
A decisão é extensiva aos hospitais, clínicas, sociedades médicas, sindicatos e outras instituições médicas, e começará a valer dentro de 180 dias da data de sua publicação.

Lado positivo
Mas a nova Resolução também traz avanços que realmente caminham no sentido de proteger a população e os pacientes.
Por exemplo, fica proibida a exposição de imagens de pacientes em peças publicitárias, mesmo que o médico obtenha autorização expressa do paciente. A única exceção é, "quando imprescindível", o uso da imagem, autorizado previamente pelo paciente, em trabalhos e eventos científicos, para apresentação para outros médicos.
Na divulgação de tratamentos, também fica proibida a divulgação de representações visuais de alterações do corpo humano causadas por lesões ou doenças ou por tratamentos.
Médicos e instituições médicas também não poderão mais anunciar a utilização de aparelhos cujo uso lhe deem capacidade privilegiada ou que faça uso de técnicas exclusivas; permitir que seu nome seja inscrito em concursos ou premiações de caráter promocional que elejam "médico do ano", "profissional destaque" ou similares; garantir, prometer ou insinuar bons resultados nos tratamentos oferecidos; e oferecer seus serviços por meio de consórcio.
Nas entrevistas, é proibida a autopromoção, o que inclui a divulgação de endereço e telefone do consultório, por exemplo. O médico também não poderá abordar assuntos médicos de modo sensacionalista, por exemplo, transmitindo informações desprovidas de caráter científico ou causando pânico ou intranquilidade na sociedade.
Infelizmente, a resolução mescla posturas antagônicas, unindo proteção necessária e elogiável aos pacientes, com uma "proteção dos pacientes" contra os avanços da ciência, da tecnologia e da medicina que, via regra, já apresentam muitas áreas de convergência.

Fonte: Diário da Saúde

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Gêmeos morrem por falta de leitos na UTI da Santa Casa

Fonte: Portal ORM

Uma médica da Santa Casa foi detida, na manhã desta terça-feira (23), acusada de omissão de socorro. Ela teria negado atendimento a uma mulher grávida de gêmeos. Os bebês morreram. Um deles teria nascido em uma viatura do Corpo de Bombeiros na porta do hospital. O caso está sendo apurado pela Polícia Civil. A Santa Casa nega a omissão no atendimento e diz que a médica não recebeu a paciente por falta de leito na UTI neonatal do hospital. A assessoria da Santa Casa também nega que ela tenha sido detida. Segundo a Santa Casa, a médica se apresentou na delegacia espontaneamente.

Segundo informou o Ciop, a mulher, que faria tratamento de pré-natal na Santa Casa de Misericórdia, teria vindo de Outeiro, onde mora, por volta das 4h da manhã, com fortes dores e procurado atendimento primeiramente na Santa Casa. Com a negativa, ela teria se dirigido ao Hospital das Clínicas. 'Como os médicos se recusaram a atendê-la nos dois hospitais, o marido dela acionou os Bombeiros através do Ciop e pediu apoio', explicou a capitã Mônica Figueiredo.

Segundo a oficial, os bombeiros só souberam que a paciente já vinha da Santa Casa, onde teria tido atendimento negado, quando chegaram no HC. De lá, decidiram retornar ao primeiro hospital, onde a mulher teve, novamente, o atendimento negado. 'Não deixaram que a nossa viatura entrasse no hospital e um dos nossos oficiais ficou cerca de vinte minutos tentando convencer a médica a atendê-la. Quando percebeu, a mulher já estava tendo um dos bebês dentro da viatura', contou Figueiredo.

Ainda segundo ela, o primeiro bebê nasceu morto e, depois disso, a médica do plantão, Cíntia L., teria decido apela internação da mulher, que teria perdido o segundo bebê em seguida. Foi então que policiais militares que acompanhavam a ocorrência deram voz de prisão à médica e a encaminharam à seccional do Comércio.

Outro lado - Em entrevista coletiva na manhã de hoje a presidente da Santa Casa, Maria do Carmo Lobato, negou que a obstetra do plantão tivesse negado atendimento a paciente Vanessa do Socorro Costa. Segundo ela, tudo não passou de um mal entendido. Vanessa estava grávida de 30 semanas, era paciente do hospital, mas segundo Lobato, não fazia pré-natal lá.

A médica teria explicado aos bombeiros que não podia receber mais uma paciente porque o hospital estava superlotado, sem vagas na UTI de neonatologia. 'Mas o bombeiro entendeu que ela não estava querendo atendê-la e deu voz de prisão à médica', explicou. A questão da superlotação, segundo Lobato, já teria inclusive sido informada às secretarias municipal e estadual de saúde.

A presidente do órgão falou da gravidade da situação de leitos na UTI neonatal. 'Hoje temos 123 recém nascidos de alto risco, mas a nossa capacidade é de 107. Então estamos realizando um trabalho sobre-humano para atender essa demanda', desabafou.

Desde a última sexta-feira, a Santa Casa têm restringido o acesso de pacientes que ainda não completaram 9 meses de gestação, ou seja, estão em gestação de risco.  Ainda segundo a presidente da fundação, a paciente teve atendimento. O parto foi realizado, mas os bebês nasceram mortos. Vanessa ainda está internada com quadro estável e recebe todo o atendimento necessário.

Os corpos dos bebês foram encaminhados ao Centro de Perícias Renato Chaves, onde devem passar por necropsia.Sobre a médica, a presidente da fundação explicou que ela e a enfermeira do plantão não foram presas, mas se apresentaram espontaneamente na delegacia, acompanhadas de advogados da Santa Casa.

A direção da Santa Casa informou que vai abrir procedimento administrativo para apurar o caso. Mas a médica não será afastada, porque, a fundação acredita que ela não cometeu nenhum crime, estava apenas realizando seu trabalho. 'É uma injustiça esse mal entendido', declarou Lobato.

Assista ao vídeo da reportagem do JL TV no link abaixo:
http://www.orm.com.br/2009/noticias/default.asp?id_noticia=549358&id_modulo=388
Abaixo, a reportagem do RBA TV:


quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Justiça proíbe médicos de boicotar planos de saúde

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou liminar judicial que permitia o boicote de médicos a planos de saúde. Medidas adotadas pelo governo em maio impedem que os médicos vinculados a planos de saúde cobrem valores adicionais de consultas ou façam paralisações. Entretanto, uma liminar obtida pela classe médica na Justiça havia anulado os efeitos das determinações do governo.
O boicote médico feito em abril deste ano resultou na paralisação de várias atividades, e somente os casos graves foram atendidos. Os médicos também cobraram valor adicional para atenderem pacientes de planos de saúde. A ação resultou em um processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para condenar entidades de classe que estimulavam a adoção de uma tabela única pelos profissionais. Atualmente, respondem a processo administrativo o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam).
O desembargador que anulou a liminar afirmou que as práticas abusivas, mesmo na área de saúde, têm de ser coibidas pelo órgão de defesa da concorrência. Com a decisão, volta a valer multa de R$ 50 mil por dia caso haja novo boicote no atendimento à população.

Fonte:
http://www.conjur.com.br/2011-ago-04/trf-anula-decisao-permitia-boicote-medico-aos-planos-saude


domingo, 14 de agosto de 2011

sábado, 13 de agosto de 2011

Cientistas brasileiros

Apesar de toda a deficiência nos incentivos à pesquisa neste país, os cientistas brasileiros avançam rumo à evolução da medicina.
Veja esta reportagem: