domingo, 15 de maio de 2011

Anuidades dos conselhos profissionais são irregulares

Caros colegas médicos,
Gostaria que atentassem para o seguinte fato: Em dez anos, o valor da anuidade de nosso conselho profissional praticamente dobrou. Veja o histórico de valores abaixo:

Ano /Exercício
valor da anuidade de pessoa física
2002
R$ 245,00
2003
R$ 272,00
2004
R$ 315,00
2005
R$ 338,00
2006
R$ 356,00
2007
R$ 369,00
2008
R$ 386,00
2009
R$ 422,00
2010
R$ 460,00
2011
R$ 486,00

Daí lhes pergunto: Neste mesmo período de dez anos, o que aconteceu com vossa remuneração? Sofreu reajuste proporcional? Creio que não. Pelo contrário, nossos salários encontram-se muito defasados. Onde está o poder de representatividade dessas entidades, que nos cobram anuidades reajustadas abusivamente e anualmente, para que tenhamos um piso salarial justo e digno?

Por acaso os senhores têm o conhecimento de que a cobrança desses valores é ilegal e que tudo o que já foi pago pode ser ressarcido na justiça?

Vejam o que diz a legislação sobre isto (fonte: Portal Tributário):


ANUIDADE DE CONSELHO PROFISSIONAL TEM CARÁTER TRIBUTÁRIO 
Equipe Portal Tributário

Um dos mais de 80 tributos que o brasileiro paga é para exercer a profissão, a chamada “Contribuição de Fiscalização Profissional” - OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.

A contribuição social devida aos conselhos regionais de fiscalização profissional tem natureza tributária (art. 149, da CF/88).

A jurisprudência tem determinado que o valor dessa contribuição não possa ser fixado por simples Resolução, em respeito ao princípio da reserva legal previsto no art. 150, I, da Constituição Federal. Veja-se exemplo através do MS 2008.72.00.001748-0/SC.

Apesar da jurisprudência, os Conselhos majoram as contribuições anualmente, impondo ônus excessivo sobre a já combalida classe média brasileira.

A cobrança de anuidades pelo Conselho Profissional era regulada pela Lei nº 6.994/82, que autorizava os Conselhos Federais a fixar as multas e anuidades devidas aos Conselhos Regionais, observados os limites que aponta.

A Lei 6.994/82 limitou o valor das anuidades cobradas pelos conselhos de fiscalização profissional em duas vezes o Maior Valor de Referência para pessoa física. Entretanto, referida Lei foi revogada pela Lei 9.649/1998, criando um vácuo legislativo.

Os Conselhos Profissionais defendem que há impossibilidade de fixar o valor da anuidade segundo os parâmetros definidos na Lei nº 6.994/82, exatamente sob o argumento de que a Lei nº 8.906/94 a houvera revogado, vindo a arbitrar valores acima do legal, mediante a edição de resoluções.

No julgamento do pedido de medida cautelar formulado nos autos da ADIn nº 1.717-6, decidiu o Órgão Pleno do Supremo Tribunal Federal por seu deferimento – decisão publicada no DJ de 06.10.1999 –, para o efeito de suspender, até a decisão final da ação direta, a execução e aplicabilidade do artigo 58 e parágrafos da Lei nº 9.649/98, que teoricamente permitiriam aos Conselhos Profissionais fixarem suas anuidades ao bel-prazer.

Portanto, qualquer cobrança de anuidade dos Conselhos acima de duas vezes o Maior Valor de Referência para pessoa física pode ser questionada judicialmente, pelas razões e jurisprudência já expostas, sujeitando-se, ainda, à prescrição quinquenal prevista no Código Tributário Nacional - CTN.

Até quando nos submeteremos aos desmandos ilegais executados por vampiros sanguessugas, que sem pensar no bem da coletividade e do corporativismo da classe médica, nos intimidam a pagar por suas vantagens sob o risco de sermos nós os taxados como ilegais? Nós que atravessamos o oceano nada pacífico que é a formação médica brasileira e nos aventuramos em um mercado de trabalho com condições precárias e com muitos riscos. Nós que, muitas vezes altruísticamente, concedemos nossos conhecimentos em prol da saúde de uma população abandonada pela gestão pública. Nós, que sob o juramento hipocrático primum non nocere, exercemos nossa profissão em instituições decadentes e deterioradas pelo descaso, corrupção e egoísmo.

Meus caros colegas, urge que tomemos atitudes reativas.
Devemos cobrar de quem deve ser cobrado.
Para onde vai o dinheiro pagao das anuidades? Onde está a clara prestação de contas? Onde estão os benefícios revertidos em nosso favor? Até quando seremos submissos? Acordem amigos, a união de nossa classe está se esfacelando mediante às tesouras dos interesses individuais. Sozinhos podemos pouco, mas juntos por um interesse comum de reverter situações que nos incomodam, podemos muito.

Denuciem, publiquem, façam reverberar as idéias reacionárias que promovem a evolução.
Cobrem e paguem somente o que realmente é devido pela lei.

Onde está nossa força e espírito de corpo, onde está nossa massa crítica que promove o crescimento e a modificação de valores que foram considerados aceitáveis pela banalização?

Estou a postos e com os olhos e ouvidos atentos a receber vossas denúncias e publicá-las para que todos tenham acesso ao que de fato acontece sob as cortinas da hipocrisia e corrupção banal deste país, que permeia todos os setores.

Grato por sua preciosa atenção,
Doutor X
doutor-x@hotmail.com